TJMS - 1420899-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 16:23
Baixa Definitiva
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25/01/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:12
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420899-58.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Douglas Queiroz Marçal Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Paciente: Celso Mendonça Flores Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Interessada: Keli Joziane Miranda Alves de Barros Diante do exposto, com o parecer, julga-se prejudicada a presente ordem de habeas corpus pela perda do objeto, com fulcro nos artigos 411 do RITJMS e 659 do Código de Processo Penal. -
18/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 14:33
Prejudicado o recurso
-
18/01/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/01/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:10
Juntada de Informações
-
12/01/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 00:20
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420899-58.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Douglas Queiroz Marçal Paciente: Celso Mendonça Flores Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Interessada: Keli Joziane Miranda Alves de Barros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/12/2022. -
09/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/01/2023 11:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2022 19:32
Conclusos para decisão
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17/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 19:32
Distribuído por prevenção
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17/12/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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