TJMS - 1420917-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2023 14:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2023 14:23 Baixa Definitiva 
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                                            01/03/2023 14:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/02/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 16:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/02/2023 16:07 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2023 16:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/02/2023 16:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/02/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 11:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/02/2023 02:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/02/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420917-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: É da S.
 
 G.
 
 Impetrado: J. ( de D. da 3 V.
 
 C. da C. de C.
 
 G.
 
 Paciente: V.
 
 H.
 
 R.
 
 N. da S.
 
 Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 343 (CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA), 344, PARÁGRAFO ÚNICO (COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO), E 228, §3º (FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL), DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - NECESSIDADE PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚLICA E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA.
 
 I - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
 
 Na hipótese, a segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública e a instrução processual, eis que o paciente supostamente teria incorrido na ação delituosa de coação no curso do processo, dentre outras condutas, tendo, em tese, ameaçado e coagido as ofendidas, conforme diálogos reportados em laudo pericial, o que demonstra a pertinência da medida para assegurar a instrução criminal e a ordem pública.
 
 Isso, também como forma de manter a incolumidade psicológica das ofendidas e/ou testemunhas e de elidir eventuais novas tentativas de constrangimento às vítimas e/ou testemunhas a serem inquiridas.
 
 Depreende-se, inclusive, dos autos de origem que a instrução criminal ainda não findou, persistindo, portanto, a necessidade da cautelar de prisão para os fins aos quais foi decretada.
 
 De mais a mais, a decisão da magistrada a quo está devidamente fundamentada nos pressupostos atinentes ao instituto da prisão processual.
 
 II - Condições subjetivas favoráveis não impedem o decreto de prisão cautelar caso preenchidos outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva, autorizadores da medida.
 
 Insuficientes, ao menos por ora, as medidas alternativas à segregação.
 
 III - Não há que se falar em malferimento à presunção de inocência, uma vez preenchidos na hipótese os requisitos da segregação cautelar, esbarra no entendimento do STJ, segundo o qual "6.
 
 Não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando a prisão preventiva é decretada com fundamento em indícios concretos de autoria e materialidade delitivas extraídos do auto de prisão em flagrante." (STJ, HC 469179 / SP, 6ª turma, Ministra Laurita Vaz, julg. 23/10/2018, publ. 13/11/2018).
 
 IV - Quanto às demais circunstâncias fáticas e adjacentes às situações apuradaas, bem como, deverão ser debatidas na própria ação penal, via adequada, já que a via estreita do Habeas Corpos não é a pertinente para discussões que demandem dilação probatória (STJ, RHC 108103 / MG, HC 423743 / PB, etc.) V - Com o parecer, ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
 
 O 1º Vogal apresentou acréscimos.
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                                            17/02/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 15:56 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            15/02/2023 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 14:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/02/2023 19:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/02/2023 14:30 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            14/02/2023 14:30 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            14/02/2023 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420917-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: É da S.
 
 G.
 
 Impetrado: J. ( de D. da 3 V.
 
 C. da C. de C.
 
 G.
 
 Paciente: V.
 
 H.
 
 R.
 
 N. da S.
 
 Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Tendo em vista o teor da manifestação de f. 556, defiro o pedido.
 
 Contudo, acerca da sustentação oral, nos termos e prazos constantesdo art. 368 do Regimento Interno do Tribunal e Justiça, deve a parte interessada diligenciar e obterinformações junto ao site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br/institucional/plenarios-virtuais.php), em que consta o endereço eletrônico da Secretaria da 2ª Câmara Criminal.
 
 Intimem-se.
 
 Proceda-se as anotações e providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/02/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 16:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/02/2023 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/02/2023 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/02/2023 11:56 Inclusão em Pauta 
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                                            31/01/2023 17:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/01/2023 16:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/01/2023 14:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/01/2023 06:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 06:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 18:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/01/2023 18:20 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2023 18:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/01/2023 18:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/01/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 14:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/01/2023 14:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/01/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/01/2023 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420917-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: É da S.
 
 G.
 
 Impetrado: J. ( de D. da 3 V.
 
 C. da C. de C.
 
 G.
 
 Paciente: V.
 
 H.
 
 R.
 
 N. da S.
 
 Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Analisadas as informações e os documentos que acompanham os autos, bem como, os fundamentos elencados pelo Desembargador Plantonista, ratifico o indeferimento do pedido liminar, mantendo a decisão prolatada no plantão judicial por seus próprios fundamentos.
 
 Solicitem-se informações à origem.
 
 Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
 
 Finalmente conclusos. Às providências.
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                                            11/01/2023 14:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420917-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: É da S.
 
 G.
 
 Impetrado: J. ( de D. da 3 V.
 
 C. da C. de C.
 
 G.
 
 Paciente: V.
 
 H.
 
 R.
 
 N. da S.
 
 Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Diante de tais fundamentos, não vejo possibilidade de concessão da liminar para revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Vítor Hugo Ribeiro Nogueira da Silva neste momento.
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                                            10/01/2023 17:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/01/2023 17:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/01/2023 17:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/01/2023 17:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/01/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2023 00:20 INCONSISTENTE 
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                                            10/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420917-79.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Étila da Silva Guedes Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Impetrado: JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS Paciente: Victor Hugo Ribeiro Nogueira da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/12/2022.
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                                            09/01/2023 17:46 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2023 17:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/01/2023 17:46 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/01/2023 17:46 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/01/2023 16:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/01/2023 14:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/01/2023 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 12:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/01/2023 12:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/01/2023 12:10 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/01/2023 12:10 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/01/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2022 18:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/12/2022 18:00 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/12/2022 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/12/2022 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/12/2022 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/12/2022 10:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/12/2022 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/12/2022 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/12/2022 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/12/2022 10:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/12/2022 10:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/12/2022 10:02 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            17/12/2022 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2022 09:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/12/2022 09:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/12/2022 09:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/12/2022 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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