TJMS - 1405264-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:54
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:52
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405264-66.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Silvio Garcia Veronezi Advogado: Ronaldo Mantovani (OAB: 20067/MS) Agravante: Lurdes Maria Veronezi Advogado: Ronaldo Mantovani (OAB: 20067/MS) Agravado: Adriano Garcia Veronezi EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARROLAMENTO SUMÁRIO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - PATRIMÔNIO COMPOSTO POR BENS QUE SUPERAM O VALOR DE R$ 160.000,00 - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Em demandas de inventário e arrolamento sumário deve-se analisar, para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a capacidade econômica do espólio, cabendo ao inventariante o ônus de demonstrar a eventual hipossuficiência deste, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - No caso, considerando que o acervo patrimonial que compõe o espólio é de valor relevante, há de ser mantido o indeferimento do benefício postulado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:35
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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