TJMS - 0800767-20.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
-
05/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 03:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
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14/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 13:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 10:37
Recebidos os autos.
-
23/04/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Maria Conceição dos Santos, Edilene dos Anjos Ferreira Processo 0800767-20.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Conceição dos Santos - Ré: Edilene dos Anjos Ferreira - DESPACHO - Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Inclua-se em pauta audiência de mediação/conciliação.
Em caso de eventual requerimento, defiro, desde já, a participação remota em audiência, não impedindo a participação presencial para ambas as partes.
Cite-se o réu para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC.
Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 8.
Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 9.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/04/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
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17/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 01:00:00, 1ª Vara Cível.
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17/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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