TJMS - 0818954-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
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25/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818954-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria Bispo da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 25639/SP) Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 216432/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL - CONCLUSIVO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O perito nomeado pelo juízo, profissional de reconhecida capacidade técnica, seguiu os critérios objetivos necessários, analisou adequadamente a invalidez/incapacidade do segurado conforme os padrões de exames desta espécie, inexistindo inconclusão ou omissão.
Ora, o fato do perito infirmar conclusão distinta daquela que espera a parte, não pode servir de motivo para realização de nova prova ou de caracterização de cerceamento de defesa, sendo certo que no caso em exame o profissional foi taxativo ao concluir pela inexistência de sequela/invalidez/redução da capacidade para o trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818954-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Bispo da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 25639/SP) Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 216432/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:47
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818954-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria Bispo da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 25639/SP) Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB: 216432/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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