TJMS - 0804793-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 21:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 21:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 20:59
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
16/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:43
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:29
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/05/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 10:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0804793-60.2024.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Querelante: Wolney Marques de Souza - Trata-se de QUEIXA-CRIME, proposta contra a pessoa de Silvia Alves Ferreira sob o fundamento de que esta teria praticada delito contra a honra do querelante.
No caso, conforme pontuado pelo Ministério Púbico (p. 42/44) a procuração outorgada não mencionou o fato criminoso.
O art. 44 do Código de Processo Penal estabelece, de forma cogente, que A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal." (grifos nossos).
A procuração, inicialmente, foi apresentada com poderes amplos e gerais (página 13) e, posteriormente, foi apresentada nova procuração (página 45) limitando-se a afirmar: ".... com especial para propor queixa-crime pelo crime de difamação art. 139 CP" .
Ora, é sabido, que para que se possa exercer direitos constitucionais ou convencionalmente garantidos, é necessário ter legitimidade, sendo esta conferida por meio da procuração com poderes especiais e atendimento ao requisitos previstos em lei, o que não ocorreu nos presentes autos ensejando possível rejeição.
Nesse sentido preceitua o Enunciado 100 do Fonaje: "A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art.44 do CPP." Sobre o ponto, foi decidido na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime, vejamos: "A 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para invalidar, desde a origem, procedimento penal instaurado contra o recorrente e declarar a extinção da punibilidade, por efeito da consumação do prazo decadencial.
No caso, fora oferecida queixa-crime por suposta ocorrência de crime de injúria sem que na procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado constasse o fato criminoso de maneira individualizada.
Reputou-se que a ação penal privada, para ser validamente ajuizada, dependeria, dentre outros requisitos essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da formalidade imposta pelo art. 44 do CPP.
Esse preceito exigiria constar, da procuração, o nome do querelado e a menção expressa ao fato criminoso, de modo que o instrumento de mandato judicial contivesse, ao menos, referência individualizadora do evento delituoso e não apenas o nomen iuris.
Asseverou-se,
por outro lado, não ser necessária a descrição minuciosa ou a referência pormenorizada do fato." [...].
STF. 2ª Turma.
RHC 105920/RJ, Rel.
Min.
Celso de Mello, julgado em 8/5/2012 (Info 665).
Nesta senda, tratando de vício sanável antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, intime-se o advogado constituído pelo querelante, para que regularize o instrumento de procuração juntado às p. 13 e 45, conforme determinado no artigo 44 do Código de Processo Penal.
No prazo de cinco dias, deverá o querelante também juntar nos autos eventual boletim de ocorrência registrado a respeito dos fatos noticiados.
Noutro giro, no que pertine ao pedido de tutela de urgência veiculado no bojo da queixa-crime, a principio desbordam da esfera criminal e, por isso, poderão ser direcionados ao Juízo Cível competente.
Publique-se.
Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se. -
15/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 11:54
Retificação de Classe Processual
-
05/03/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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