TJMS - 0806892-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806892-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alessandra Ferreira Boveda Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Maria Leonor de Lima Machado (OAB: 20511A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DE SEGURO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDÍCIO DE VENDA CASADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O STJ, no REsp 1639320 (Tema 972), julgado em 17/12/2018, fixou a tese no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Ausência de indícios de que tenha havido condicionamento para o fornecimento do crédito.
II - O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade; III - Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:22
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806892-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alessandra Ferreira Boveda Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Maria Leonor de Lima Machado (OAB: 20511A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806892-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alessandra Ferreira Boveda Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Maria Leonor de Lima Machado (OAB: 20511A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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