TJMS - 0806313-59.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:25
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806313-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wesley Campos Viana Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LESÕES TEMPORÁRIAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O laudo pericial concluiu que as lesões apresentadas são temporárias e, portanto, não estavam consolidadas para fundamentar o pedido de indenização por invalidez permanente.
Enquanto a lesão não se consolidar, não há interesse de agir na pretensão ao recebimento da indenização securitária.
No entanto, não se trata de improcedência do pedido, mas de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806313-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Wesley Campos Viana Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:34
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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