TJMS - 0824068-17.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:18
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:55
Publicação
-
04/11/2024 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 17:57
Recurso Especial
-
04/11/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicação
-
06/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 09:33
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824068-17.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Nadir Afonso Amaral Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelante: Janaina Miyake de Melo Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelante: Jucelino Flavio Macedo Neto Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelante: Gislene Miyaki Ferreira de Melo Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - OPERAÇÃO POLICIAL - RECURSO DOS AUTORES - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - EXCESSO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA DE PESSOA - MORADORES QUE TIVERAM SUAS RESIDÊNCIAS VASCULHADAS E FORAM ABORDADOS COM TRUCULÊNCIA, SEM ORDEM JUDICIAL - AUSÊNCIA DE DESCOBERTA DE QUAISQUER FATOS CRIMINOSOS QUE JUSTIFICASSEM AS CONDUTAS POLICIAIS A POSTERIORI - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Aresponsabilidade da administração pública por atos praticados por seus agentes é objetiva, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, Constituição Federal).
II - Constatado que os policiais, sob pretexto de cumprir mandados relativos ao tráfico de drogas, ingressaram sem ordem judicial em residências, bem como vasculharam e trataram com truculência moradores que, posteriormente, verificou-se não ter nenhuma relação com o mandado que estava sendo cumprido, configurado está o dever de indenizar.
III - Sopesadas as particularidades do caso, tem-se que o valor de R$ 3.000,00 para cada Autor se constitui em quantum adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824068-17.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Nadir Afonso Amaral Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelante: Janaina Miyake de Melo Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelante: Jucelino Flavio Macedo Neto Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelante: Gislene Miyaki Ferreira de Melo Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Advogado: Fábio Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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