TJMS - 0800830-64.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800830-64.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargada: Elisângela Moreira Bezerra da Silva Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800830-64.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargada: Elisângela Moreira Bezerra da Silva Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
29/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
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24/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800830-64.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargada: Elisângela Moreira Bezerra da Silva Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-64.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elisângela Moreira Bezerra da Silva Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA CONVOCADA - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - PEDIDO PROCEDENTE - SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É cediço destacar que o art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
II - Assim, a princípio, não haveria se falar em nulidade da contratação por ofensa ao §2º do art. 37, da CF, uma vez que a regra contida no inciso IX, do artigo em comento, excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público.
III - Todavia, sucessivas renovações revelam ofensa aos requisitos contidos no inciso IX, art. 37, da CF, de forma que em tais circunstâncias o fundamento legal para a declaração de nulidade do contrato temporário será o inciso IX e não os incisos II e III do art. 37 da Constituição Federal.
IV - Firmada tal premissa, tem-se que, in casu, a apelante foi contratada temporariamente pelo Estado, contudo, ocorreram reiteradas renovações, ensejando no desvirtuamento das referidas contratações, ante a ausência de temporariedade, sendo oportuna a nulidade do contrato temporário, assim como o pagamento do FGTS devido e férias proporcionais.
V - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-64.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elisângela Moreira Bezerra da Silva Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-64.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elisângela Moreira Bezerra da Silva Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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