TJMS - 0800310-49.2023.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:06
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:24
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800310-49.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Sergio Capato Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - SELIC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional 113/2021, de 08/12/2021, publicada em 09/12/2021: 'nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente'.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800310-49.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Sergio Capato Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800310-49.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Sergio Capato Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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