TJMS - 0800850-49.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 11:14
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 18:52
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em data
-
26/08/2025 18:50
Processo Reativado
-
30/07/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Fica a parte executada devidamente intimada para, em 05 dias, recolher o valor dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), consoante decisão de f. 288/290. -
14/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 04:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Acerca do requerimento de f. 329-332, INTIME-SE a parte executada para manifestar-se, em 05 dias, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Elizena Nimbú Marçal - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Diante dos argumentos técnicos e dados utilizados pelo perito nomeado, HOMOLOGO o laudo pericial (f. 310-318), que reconheceu como devido o valor de R$ 6.702,51.
Isso posto, CONHEÇO desta impugnação e REJEITO-A para não reconhecer o excesso executivo, e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença nos valores apresentados pelo perito.
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula n. 519/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 408).
No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo recursal.
APÓS, intime-se a parte credora para entender o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos para extinção. -
25/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:11
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 09:57
Decorrido prazo de parte
-
28/01/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Elizena Nimbú Marçal - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Acerca do laudo pericial, manifestem-se as partes, em 05 dias. -
09/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:13
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Elizena Nimbú Marçal - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes sobre a manifestação do perito, designando o dia 05 de novembro de 2024, às 12:00 horas, como prazo de início da realização dos trabalhos periciais, conforme manifestação de fls. 294/302. -
10/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Elizena Nimbú Marçal - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria Elizena Nimbú Marçal em face de Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME e Banco Bradesco S/A, ambos qualificados. Às f. 246-257, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Na hipótese, suscitou excesso na execução, bem como depositou valores para garantia do juízo.
Na sequência, a parte exequente trouxe manifestação (f. 278-279).
Intimadas para especificarem provas, a parte autora informou que não tem provas a produzir.
A parte requerida quedou-se inerte. É o relato do essencial.
DECIDO.
Conforme extraí-se dos autos, há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, portanto é necessária a realização de perícia contábil, tendo em vista que o Juízo não dispõe de meios para elaboração dos cálculos específicos com precisão.
Tal medida tem o fito de evitar eventual enriquecimento ilícito da parte exequente.
Desse modo, NOMEIO, com espeque no artigo 370 e 465, ambos do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador JUAREZ MARQUES ALVES (Av.
Marcelino Pires, 1.405, sala 115, Ed.
Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-000 - Telefone de contato: (67) 3021-1480).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte executada-impugnante, nos termos dos artigos 95 do Código de Processo Civil.
Ainda, saliento que o pagamento do expert deverá ocorrer após a entrega do laudo pericial, com suporte no artigo 95, § 1º do CPC.
Assim: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e do valor arbitrado. 2) Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. 3) INTIME-SE o perito nomeado para que, visando a realização da perícia, devendo em 05 dias, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados e responder aos quesitos formulado pelas partes. 4) O laudo deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias (§ 1°, do art. 477, do CPC/2015), após a data designada para aferição, acompanhada da planilha devidamente preenchida. 5) Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestarem, no prazo sucessivo de 05 dias, para cada uma.
São quesitos do juízo: I) O cálculo apresentado pela parte exequente corresponde ao determinado na sentença? II) Qual real valor devido pela requerida, valendo-se dos parâmetros fixados na referida sentença? III) Quais os valores das taxas, juros e atualização monetária e forma de cálculo a ser utilizados? IV) Queira o Sr.
Perito informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia.
Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em cinco dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
30/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:48
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 07:13
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), César Melo Garcia (OAB 20649MS/), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Elizena Nimbú Marçal - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Portanto, ATRIBUO efeito suspensivo à impugnação.
No mais, tendo em vista que a parte impugnada apresentou manifestação (f. 278-279), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco), especifiquem as provas que pretendem produzir em relação à impugnação, demonstrando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão.
DECORRIDO PRAZO, com ou sem manifestação, conclusos para acertamento dos autos. Às providências. -
17/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:50
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 12:44
Evolução da Classe Processual
-
26/04/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 12:39
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800850-49.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, R$ 629,46 - Banco Bradesco S/A, R$ 629,46 -
18/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 08:02
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:48
Decisão ou Despacho
-
06/11/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 03:33
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 03:17
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2023 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:23
Tutela Provisória
-
12/07/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2023 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 05:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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