TJMS - 0816761-60.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816761-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Vitor Ribeiro de Moraes Advogado: Amanda Ribeiro de Moraes (OAB: 22701/MS) Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Vitor Ribeiro de Moraes Advogado: Amanda Ribeiro de Moraes (OAB: 22701/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE VÍTOR RIBEIRO DE MORAES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
A inscrição indevida do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes é hipótese de dano moral in re ipsa.
Valor indenizatório (R$ 5.000,00) mantido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Quantum INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - MULTA PELA OPOSIÇÃO PROTELATÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não procede a alegação da empresa/ré de ter agido no exercício regular do direito, sem prova da legitimidade da cobrança perpetrada contra o consumidor.
Assim, a inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
II - Mantém-se a sentença que condenou a empresa/ré a indenizar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
III - Quanto ao pedido de condenação em multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, ainda que afastada a alegada omissão, não se vislumbra a manifesta intenção protelatória a justificar a aplicação de tal penalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Vitor Ribeiro de Moraes e deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816761-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vitor Ribeiro de Moraes Advogado: Amanda Ribeiro de Moraes (OAB: 22701/MS) Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Vitor Ribeiro de Moraes Advogado: Amanda Ribeiro de Moraes (OAB: 22701/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:28
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816761-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Vitor Ribeiro de Moraes Advogado: Amanda Ribeiro de Moraes (OAB: 22701/MS) Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Vitor Ribeiro de Moraes Advogado: Amanda Ribeiro de Moraes (OAB: 22701/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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