TJMS - 0856716-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:28
INCONSISTENTE
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20/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856716-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Danielly Cabral Lopes Advogado: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB: 21102/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PIX REALIZADO APÓS COMPRA NA OLX - PAGAMENTO (FRAUDE) - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO QUE CARACTERIZA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Não se verifica, na hipótese dos autos, o nexo de causalidade entre a conduta da instituição bancária e o dano suportado pela parte autora, de modo que não existe, no caso, a responsabilidade da parte reclamada.
A autora foi vítima de golpe praticado por terceiro, o que não poderia ter sido evitado pela instituição financeira, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pela própria apelante.
Não se trata, portanto, de fortuito interno da atividade, inviável portanto, a responsabilização da parte apelada pelos danos experimentados pela autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:50
Inclusão em Pauta
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29/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:29
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856716-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Danielly Cabral Lopes Advogado: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB: 21102/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:35
Conclusos para decisão
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17/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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