TJMS - 0800735-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0800735-14.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Barbara Helene Nacati Grassi, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação de execução contra Magno Braim Silva Moreira, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 16/01/2024 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida, havendo diversas tentativas infrutíferas.
Lembro que o procedimento Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de busca de endereço e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
29/10/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0800735-14.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/10/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
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03/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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21/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0800735-14.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Trata-se de pedido para que sejam efetuadas buscas de endereço(s) da(s) parte(a) requerida(s) com expedição de ofício ao Exército.
Com efeito, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.09/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço do(a) requerido(a).
Excepcionalmente, se o autor não lograr êxito no fornecimento de endereços coretos e se comprovar que realizou as dilgências que estavam ao seu alcance, impõe-se ao Poder Judiciário intervir e realizar as consultas e dilgências necesárias para o bom andamento do proceso, corolário ao princípio da coperação entre juiz e partes.
Entretanto, não somente o Juízo deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada.
O novo direito procesual defende a necesidade de uma "democracia participativa" no proceso, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza procesual.
Nese sentido o art. 6º do Código de Proceso Civil estabelece que todos os sujeitos do proceso devem coperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva (grifamos).
Logo, deve a parte interesada comprovar cabalmente nos autos que exauriu todos os meios posíveis para localização do endereço da parte requerida, o que a toda evidência não se verifica dos autos, razão por que indefere-se o pedido retro e concede-se à parte requerente o prazo de em 30(trinta) dias, para promover o regular proseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.". -
20/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0800735-14.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/05/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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21/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 06:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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08/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0800735-14.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
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17/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/03/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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26/02/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2024 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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