TJMS - 1405990-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/07/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405990-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Embargada: Andrea Alves Boaventura Advogado: Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB: 19535B/PB) Interessado: Instituto AOCP - Assessoria em Organizações de Concursos Públicos Ltda Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso por estar prejudicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:09
INCONSISTENTE
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24/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405990-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravada: Andrea Alves Boaventura Advogado: Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB: 19535B/PB) Interessado: Instituto AOCP - Assessoria em Organizações de Concursos Públicos Ltda E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA - TERCEIRIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO - PRETERIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O exercício precário, por meio de provimento de cargo em comissão ou celebração de contrato de terceirização, de atribuições próprias do servidor de cargo efetivo para o qual há vagas e concurso público vigente configuraria preterição dos candidatos aprovados, ainda que em número excedente às vagas inicialmente previstas no edital.
Precedentes do STF.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405990-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravada: Andrea Alves Boaventura Advogado: Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB: 19535B/PB) Interessado: Instituto AOCP - Assessoria em Organizações de Concursos Públicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405990-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravada: Andrea Alves Boaventura Advogado: Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB: 19535B/PB) Interessado: Instituto AOCP - Assessoria em Organizações de Concursos Públicos Ltda Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
19/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405990-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravada: Andrea Alves Boaventura Advogado: Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB: 19535B/PB) Interessado: Instituto AOCP - Assessoria em Organizações de Concursos Públicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 19:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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