TJMS - 0805775-54.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805775-54.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Prom.
Justiça: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Jaqueline Meireles Bento Advogado: Vitor Estevão Benitez Peralta (OAB: 12362/MS) Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA - REABILITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS RECURSAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.
Preenchidos os requisitos previstos na lei é devida a concessão do auxílio-doença, cujo termo inicial do restabelecimento é a data da cessação do pagamento na via administrativa.
A reabilitação profissional é indispensável e sem sua realização não é possível a cessação do auxílio-doença.
Os honorários advocatícios nas ações previdenciárias incidem sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ).
Conforme Súmula 78 do STJ, O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805775-54.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Prom.
Justiça: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Jaqueline Meireles Bento Advogado: Vitor Estevão Benitez Peralta (OAB: 12362/MS) Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805775-54.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Prom.
Justiça: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Jaqueline Meireles Bento Advogado: Vitor Estevão Benitez Peralta (OAB: 12362/MS) Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:36
Distribuído por prevenção
-
17/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:40
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/07/2022 17:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/07/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2022 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:45
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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