TJMS - 1403207-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 01:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:02
INCONSISTENTE
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02/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403207-75.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Manoel Pereira Barboza Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403207-75.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Manoel Pereira Barboza Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403207-75.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Manoel Pereira Barboza Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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