TJMS - 0840992-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:05
INCONSISTENTE
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03/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840992-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Eunicia Quintino Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Eunicia Quintino Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840992-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Eunicia Quintino Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Eunicia Quintino Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840992-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Eunicia Quintino Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Eunicia Quintino Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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