TJMS - 0827183-36.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:34
Recurso Especial não admitido
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12/08/2024 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827183-36.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelada: Fabiana Lima de Oliveira Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCORREU POR INICIATIVA DO COMPRADOR - TAXA DE FRUIÇÃO - IMÓVEL NÃO EDIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - TAXA DE CORRETAGEM - ABRANGÊNCIA NO PERCENTUAL DE RETENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de imóvel sem edificação, incabível o pagamento de percentual a título de taxa de fruição.
Ainda que, conforme tese repetitiva (Tema 938/STJ) seja válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, referido pagamento é despesa administrativa da vendedora, que deve ser devolvido integralmente na hipótese de desfazimento do contrato por sua culpa e considerado abrangido pelo percentual de retenção na culpa do comprador.
Precedentes do STJ.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827183-36.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelada: Fabiana Lima de Oliveira Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827183-36.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelada: Fabiana Lima de Oliveira Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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