TJMS - 1406041-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406041-51.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maria Cristina Baracat Pereira Advogado: Leonardo Pereira Rezende (OAB: 82289/MG) Agravante: Maria Ângela Baracat Cotrin Advogado: Leonardo Pereira Rezende (OAB: 82289/MG) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Municipio de Ribas do Rio Pardo - Ms Interessado: Secretário Municipal de Empreendedorismo de Ribas do Rio Pardo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR PARA SOBRESTAR O DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há probabilidade do direito, vez que pede suspensão de decreto de desapropriação por ausência de licença ambiental de imóvel que diz que será objeto de futuro balneário municipal.
Assim se diz por que o Decreto Municipal n. 227, de 13 de dezembro de 2023 possui apenas cunho declaratório, ou seja, trata-se tão somente de manifestação de interesse público sobre o bem, não sendo considerada desapropriação em si mesma.
II - A intervenção do Judiciário nesta fase do Decreto em suspende-lo pelo que pode ou não ocorrer futuramente ditado pela legislação ambiental importaria em ofensa ao princípio da separação de poderes do art. 2º, do CPC.
Ademais, importaria em decisão condicional, o que não se admite.
III - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/08/2024 13:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 15:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:05
Inclusão em Pauta
-
29/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406041-51.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maria Cristina Baracat Pereira Advogado: Leonardo Pereira Rezende (OAB: 82289/MG) Agravante: Maria Ângela Baracat Cotrin Advogado: Leonardo Pereira Rezende (OAB: 82289/MG) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Interessado: Prefeito Municipal do Municipio de Ribas do Rio Pardo - Ms Interessado: Secretário Municipal de Empreendedorismo de Ribas do Rio Pardo Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do recurso interposto por Maria Cristina Baracat Pereira e outro e indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal formulado.
Oficie -se o Juízo singular sobre a decisão.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após o decurso do prazo para manifestações, encaminhem os autos para PGJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406041-51.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maria Cristina Baracat Pereira Advogado: Leonardo Pereira Rezende (OAB: 82289/MG) Agravante: Maria Ângela Baracat Cotrin Advogado: Leonardo Pereira Rezende (OAB: 82289/MG) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Interessado: Prefeito Municipal do Municipio de Ribas do Rio Pardo - Ms Interessado: Secretário Municipal de Empreendedorismo de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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