TJMS - 0801719-83.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:05
Homologada a Transação
-
22/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:35
Expedição de Carta.
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10/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/06/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice da Costa Farias Santos (OAB 6142B/MS) Processo 0801719-83.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antenor Barbosa - (...)
Por outro lado, não restou demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois não há demonstração de que os descontos podem comprometer a subsistência da parte requerente.
Os descontos são ínfimos, quando comparados ao salário mínimo, o que afasta o risco ao sustento da parte autora.
ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. -
18/04/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:40
Decisão ou Despacho
-
03/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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