TJMS - 2000261-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 06:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:28
Recebidos os autos
-
15/06/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 16:45
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2024 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000261-81.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Vinicius Henrique Martins de Souza Garcia Assumpção Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ORDEM DE SUSPENSÃO DE PONTUAÇÃO LANÇADA EM CNH - DESCUMPRIMENTO POR MAIS DE UM (01) ANO - MULTA DIÁRIA - MANUTENÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o eventual afastamento das astreintes; e c) a redução do valor da multa diária. 2.
Deve ser mantida a multa diária em face do agravante, porque, mesmo ciente da ordem para a suspensão de pontuação lançada na CNH do autor-agravado, manteve a infração por mais de um (01) ano, além de cassar a respectiva CNH, em uma demonstração de total desrespeito ao comando judicial. 3.
As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária, sendo que poderá ser discutida e reduzida em um eventual cumprimento de sentença.
Manutenção do valor fixado em R$ 500,00 por dia, limitado a 20 vezes esse valor (R$ 10.000,00). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000261-81.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Vinicius Henrique Martins de Souza Garcia Assumpção Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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