TJMS - 0824081-35.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824081-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gabriel Peres de Matos Advogado: Rafael Heredia Marques (OAB: 17553/MS) Apelado: Inter Cred Consultoria e Negócios Pessoais LTDA Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C DANOS MORAIS - PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO - ALEGADOVÍCIODECONSENTIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATO VÁLIDO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência, ou não, de vício de consentimento em formalização de Proposta de Participação em Grupo de Consórcio; e b) existência, ou não, de dano moral e material na espécie. 2. É cediço que o negócio jurídico deve ser examinado sob o prisma de três (3) planos - existência, validade e eficácia -, com a finalidade de se verificar se ele obtém plena realização (Antônio Junqueira de Azevedo, Negócio Jurídico: Existência, validade e eficácia. 4. ed.
São Paulo: Saraiva, 2002, p. 24). 3.
Infere-se dos autos que não há dúvidas de que a parte autora subscreveu expressamente uma "Proposta de Participação em Grupo de Consórcio", onde consta sua assinatura. 4.
Demais, todas as cláusulas que regem o contrato questionado referem-se a consórcio, denominação esta, inclusive, destacada, em letras maiúsculas, ou seja, facilmente legível, de modo que as informações estavam claras ao consumidor.
Assim, não há que se falar em ocorrência de vício de consentimento, tampouco em nulidade/abusividade do contrato e ato ilícito. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824081-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gabriel Peres de Matos Advogado: Rafael Heredia Marques (OAB: 17553/MS) Apelado: Inter Cred Consultoria e Negócios Pessoais LTDA Advogado: Roger Luiz Cota Lanza (OAB: 70023/MG) Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826647-20.2022.8.12.0001
Maria Angelica Casagrande
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 11:15
Processo nº 0826647-20.2022.8.12.0001
Maria Angelica Casagrande
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2022 16:39
Processo nº 0817579-80.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: A Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 16:21
Processo nº 0035676-16.2011.8.12.0001
Luiz Carlos Rodrigues Sobrinho
Lojas Insinuante LTDA
Advogado: Nelson da Costa Araujo Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2011 08:54
Processo nº 4000295-85.2024.8.12.9000
Municipio de Bandeirantes/Ms
Cattielle Victoria Candido Goncalves
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 13:20