TJMS - 0800512-05.2022.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:18
INCONSISTENTE
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26/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-05.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Adriana Santos de Souza Tavares Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Fabiano Martins Cayres EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL COM COMPETÊNCIA DELEGADA - COMARCA QUE NÃO DISPÕE DE JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO RECURSO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não dispondo a comarca originária de Vara Federal, a competência em primeiro grau é da Justiça Estadual (por delegação constitucional), porém o julgamento do recurso compete ao Tribunal Regional Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:01
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-05.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Adriana Santos de Souza Tavares Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Fabiano Martins Cayres Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-05.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelada: Adriana Santos de Souza Tavares Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Perito: Fabiano Martins Cayres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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