TJMS - 0804558-83.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:35
INCONSISTENTE
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23/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804558-83.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aline de Freitas Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA OU DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (RE 837.311), em se tratando de candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, a nomeação é mera expectativa de direito, que somente se transforma em direito subjetivo, diante da superveniência de vaga a ser preenchida e da constatação da necessidade e conveniência de seu provimento, com preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame.
Não tendo a parte autora produzido provas, consoante determina o artigo 373, inciso II, do CPC, de que as contratações temporárias se deram para preencher vagas puras ou que houve preterição dos candidatos aprovados em relação ao cargo para o qual foi aprovada, não há falar em direito à nomeação.
Recuso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804558-83.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aline de Freitas Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:35
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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