TJMS - 0801002-71.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:20
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2024 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Jose da Silva (OAB 7598/MS) Processo 0801002-71.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joao Pedro Silva de Campos - Diante do exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFERE-SE a medida de urgência requerida.
A) Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo os pontos elencados no item "9" acima.
Realizada a emenda, fica desde já recebida.
B) Verifica-se que a matéria aqui discutida, à primeira vista, não necessitará de instrução oral, motivo por que se dispensa, neste momento, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a fim de agilizar o processo e reduzir a longa pauta deste juízo.
C) Sendo assim, cite-se e intime-se a parte requerida, para, em 30 dias, querendo, ofertar contestação e manifestar, justificadamente, se pretende produzir provas em audiência.
D) Decorrido o prazo acima, diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
19/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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