TJMS - 1404293-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:19
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404293-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
A.
G.
M.
Paciente: E.
G.
L.
Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Impetrado: J. de D. da A.
M. da C. de C.
G.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL MILITAR - ESTELIONATO, POR 08 (OITO) VEZES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - ART. 254 E ART. 255, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CASTRENSE - PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E MANUTENÇÃO DAS NORMAS E PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA E HIERARQUIA MILITAR - NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos exigidos pelo art. 254 e art.255, ambos do Código de Processo Penal Militar, resta justificada a segregação cautelar do paciente na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e na manutenção das normas e dos princípios da hierarquia militar, sendo incabível falar em revogação do decreto prisional.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM CONCESSÃO, UNÂNIME. -
18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:16
Inclusão em Pauta
-
04/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 01:02
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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