TJMS - 0803542-61.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:22
Não-Provimento
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27/05/2025 18:26
Inclusão em pauta
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20/05/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803542-61.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Walter Junior Gonçalves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Embargado: Serasa Experian Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Visto.
Compulsando os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803542-61.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Walter Junior Gonçalves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Embargado: Serasa Experian Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/04/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803542-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Walter Junior Gonçalves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Serasa Experian Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
SSem custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803542-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Walter Junior Gonçalves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Serasa Experian Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Visto.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803542-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Walter Junior Gonçalves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Serasa Experian Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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