TJMS - 1406105-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406105-61.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Poliane Francisco de Carvalho Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Núcleo de Prática Juridica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (OAB: 3/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406105-61.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Poliane Francisco de Carvalho Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Núcleo de Prática Juridica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (OAB: 3/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:30
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406105-61.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Poliane Francisco de Carvalho Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Núcleo de Prática Juridica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (OAB: 3/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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