TJMS - 0801373-02.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:01
INCONSISTENTE
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27/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801373-02.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gidalte Rosa Advogado: Gildate Rosa (OAB: 18305/GO) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PARCELAMENTO DAS CONTAS DE ÁGUA EM ATRASO - REFIS REFERENTE A SETEMBRO/2011 A DEZEMBRO/2015 - COBRANÇA DE PERÍODO SUBSEQUENTE NÃO ABRANGIDO PELO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Termo de Confissão de Parcelamento de dívida acostado à exordial, claramente aponta os débitos vencidos entre setembro/2011 e dezembro/2015.
Ainda que tenha constado "valor total dos débitos atualizados até 05/11/2018", claramente se referia à somatória de 09/2011 a 12/2015, sem juros e correção.
Frise-se que o parcelamento não aponta qualquer outro valor após dezembro/2015. 2.
Quanto a assertiva de que fora encontrada quitação referente ao período de junho e julho/2017, somente corrobora o fato de que o parcelamento ficou limitado à dezembro/2015.
Todavia, como o comprovante anexado ao apelo encontra-se ilegível, não há como confirmar o respectivo pagamento. 3.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801373-02.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gidalte Rosa Advogado: Gildate Rosa (OAB: 18305/GO) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801373-02.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gidalte Rosa Advogado: Gildate Rosa (OAB: 18305/GO) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
22/04/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801373-02.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gidalte Rosa Advogado: Gildate Rosa (OAB: 18305/GO) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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