TJMS - 0806256-81.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:10
INCONSISTENTE
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23/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806256-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Inês Aparecida Silva DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Davi Eduardo Wenzel EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE DE BEM PÚBLICO - ÁREA DE PROPRIEDADE DOMUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - ESBULHO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Considerando que se trata de ocupação de área pública, a ré, ora apelante, não pode ser reconhecida como possuidora, mas mera detentora do imóvel.
Desse modo, não tendo desocupado o imóvel voluntariamente, após regular notificação, passou a exercer posse irregular da propriedade, circunstância caracterizadora do esbulho possessório.
II - Impossibilidade de indenização pelas benfeitorias, uma vez que, por se tratar de bem público, a boa-fé é irrelevante, sendo a ré-apelante mera detentora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806256-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Inês Aparecida Silva DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Davi Eduardo Wenzel Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806256-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Inês Aparecida Silva DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Davi Eduardo Wenzel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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