TJMS - 0801467-42.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:24
Baixa Definitiva
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:20
Baixa Definitiva
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801467-42.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joel Torres Trindade Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Joel Torres Trindade. -
28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:08
Registrado para #{motivos_de_registro}
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15/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:44
INCONSISTENTE
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24/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801467-42.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Joel Torres Trindade Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS LEILÕES - PERDAS E DANOS E INDENIZATÓRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL - REGULARIDADE -CIÊNCIA ACERCA DOS LEILÕES - PURGAÇÃO DA MORA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Questões não aventadas na origem estão acobertadas pela preclusão e tratam-se de inovação recursal, motivo pelo qual não podem ser conhecidas.
No caso dos autos, resta incontroverso que o apelante tinha ciência inequívoca das datas dos leilões, tanto que na inicial já indicou referidas datas e o edital do leilão.
Se a consolidação da propriedade ocorreu em maio/2022, significa que trinta (30) dias antes ocorreu a expiração do prazo para a purga da mora, nos termos do § 1º, do art. 26-A, da Lei nº 9.514, de 20/11/1997, não havendo, mais, possibilidade do autor fazê-lo, pois inegável a incidência da lei nova (Lei nº 13.465, de 11/07/2017) à espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801467-42.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Joel Torres Trindade Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:50
Distribuído por prevenção
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01/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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