TJMS - 0801738-41.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:04
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801738-41.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Rosana Belasco de Barros Amaral Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PEDIDO DEDEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ANATOCISMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
O pedido formulado para "a devolução do que fora pago de forma indevida e a devolução do seguro prestamista e da tarifa de cadastro e tarifa de avaliação do bem" não foi objeto de análise e decisão pelo juízo de origem, de modo que se trata de inovação recursal e o conhecimento da matéria em sede de recurso se mostra inadmissível, sob pena de pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e indevida supressão de instância.
No caso dos autos, como bem exposto na sentença proferida pelo julgador na origem, existe informação de que a taxa de juros remuneratórios anual é superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal, o que autoriza a manutenção da forma de composição das parcelas contratadas, nos temos das Súmulas nº 539 e nº 541 do STJ.
Logo, a previsão nos contratos em análise da capitalização de juros autoriza a sua cobrança, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 973.827/RS, nº 1.003.530/RS e nº 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247), bem como nas Súmulas nº 539 e 541.
Ainda, inexiste ilegalidade ou anatocismo na utilização da Tabela PRICE, porquanto o método apenas estabelece a amortização gradativa dos juros, antes do valor principal.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801738-41.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rosana Belasco de Barros Amaral Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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