TJMS - 0804327-03.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:41
Prazo em Curso
-
18/09/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804327-03.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Suzana da Silva Eufrasio Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. -
17/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 17:30
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
16/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:51
Processo Dependente Iniciado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804327-03.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Suzana da Silva Eufrasio Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804327-03.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Suzana da Silva Eufrasio Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
23/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 17:43
Publicação
-
22/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:26
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804327-03.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Embargada: Suzana da Silva Eufrasio Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - VÍCIO SANADO - ERRO MATERIAL ACERCA DO PEDIDO REFERENTE A FGTS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUANTO À ALEGADA OMISSÃO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807676-14.2023.8.12.0110
Carmen Lucia Santana
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 11:55
Processo nº 0807676-14.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Carmen Lucia Santana
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 13:16
Processo nº 0805796-84.2023.8.12.0110
Mayara de Oliveira Cano
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 14:55
Processo nº 0805796-84.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Mayara de Oliveira Cano
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 16:52
Processo nº 0804327-03.2023.8.12.0110
Suzana da Silva Eufrasio
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 14:25