TJMS - 0800174-67.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 10:35
Processo Reativado
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:25
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800174-67.2023.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Ferreira da Silva - Vistos e examinados.
Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária.
Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Sem honorários.
Custas nos termos da sentença/acórdão.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
28/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800174-67.2023.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Ferreira da Silva - Intimação a parte autora para que requeira o que entender de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 06:53
Decorrido prazo de parte
-
11/10/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800174-67.2023.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Ferreira da Silva - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
27/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:03
Evolução da Classe Processual
-
23/09/2024 09:02
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 09:02
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/04/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 08:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 03:35
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:18
Decisão ou Despacho
-
23/03/2023 20:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2023 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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