TJMS - 0800174-67.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-67.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E BANCO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A instituição bancária, antes de realizar qualquer desconto na conta de seus clientes, deve se cercar de procedimentos de segurança como forma de evitar fraudes, principalmente nos casos em que os descontos (débito automático) não são requisitados diretamente pelo cliente, mas sim por terceiros, como no caso sob exame.
Ilegitimidade passiva afastada.
No caso dos autos, está comprovada que a parte autora não concordou e não há prova da contratação do seguro e/ou autorização de descontos, pois ausente qualquer prova nesse sentido - cujo ônus compete a quem realiza o desconto nos termos do art. 373, II, do CPC, bem como do art. 6º, VIII, do CDC -.
Além disso, tem-se seja o caso de aplicação da Súmula n. 479, do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto módico, não há que se falar em danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:04
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800174-67.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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