TJMS - 1406142-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:53
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406142-88.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Regina Fernandes Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C COBRANÇA - RECURSO DA AUTORA - PERÍCIA REALIZADA SEM INTIMAÇÃO DA AUTORA-AGRAVANTE ACERCA DA DATA DESIGNADA - CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO - VIOLAÇÃO AO ART. 474 DO CPC - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 474 do CPC dispõe que "as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova".
II - Assim, não tendo a Autora-Agravante sido informada acerca da data da realização da perícia, há cerceamento de defesa, devendo ser anulada a perícia realizada e marcada outra, em nova data a ser previamente informada às partes.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406142-88.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Regina Fernandes Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/04/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406142-88.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Regina Fernandes Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, devendo ser adotadas as seguintes providências: 1.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se -
24/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406142-88.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Regina Fernandes Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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