TJMS - 0800069-58.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
21/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:08
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
28/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:45
Inclusão em Pauta
-
30/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
23/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800069-58.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rozinéia Vitorino Duarte Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800069-58.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Rozinéia Vitorino Duarte Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 19/04/2024 14:35