TJMS - 0801865-43.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
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03/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:22
INCONSISTENTE
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11/11/2024 13:40
Baixa Definitiva
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01/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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11/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 13:40
Recurso Especial não admitido
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10/09/2024 06:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801865-43.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Martins Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - NÃO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801865-43.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Martins Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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