TJMS - 0801147-61.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:58
INCONSISTENTE
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23/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801147-61.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Autor: Juslene Jara Cristaldo Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 76 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 - EFEITO REPRISTINATÓRIO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1000/98 - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2010 - ART. 2º §§ 1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 4657/42 - BASE DE CÁLCULO QUE IGUALMENTE AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A Lei Complementar Municipal nº 1.000/1998 dispôs sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do município de Paranaíba e estabeleceu, em seu art. 65, inc.
V, que o adicional de insalubridade incidiria sobre o vencimento-base do servidor.
A Lei Complementar Municipal nº 1.000/1998 foi expressamente revogada pela Lei Complementar Municipal nº 47/2011, a qual, por sua vez não revogou a Lei Complementar Municipal nº 40/2010.
Isto porque, a Lei Complementar Municipal nº 47/2011 dispôs sobre o Estatuto dos Servidores Públicos exclusivamente da administração direta, enquanto que a Lei Complementar Municipal nº 40/2010 estabeleceu o regime estatutário aos servidores públicos da administração direta, indireta ou fundacional do Município.
Com efeito, é possível deduzir que a Lei Complementar Municipal nº 47/2011 é lei nova com disposições especiais a par daquelas já existentes na Lei Complementar Municipal nº 40/2010, o que não importa sua revogação (art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 4657/42).
Em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 76 da Lei Complementar Municipal nº 47/2011, o efeito repristinatório torna novamente aplicável a legislação anteriormente revogada, no caso, a Lei Complementar Municipal nº 1.000/98.
Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 18 de abril de 2024. -
22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:25
Inclusão em Pauta
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09/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:10
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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11/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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