TJMS - 0801850-48.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:54
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
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02/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 13:51
Recurso Especial não admitido
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02/09/2024 11:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801850-48.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Plural Gestão em Planos de Saúde Ltda Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Embargada: Nara Maria Sisti Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Interessado: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Advogado: Juliana Carla de Oliveira e Silva (OAB: 233252/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801850-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nara Maria Sisti Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Apelado: Plural Gestão em Planos de Saúde Ltda Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Advogado: Juliana Carla de Oliveira e Silva (OAB: 233252/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO. 01.
A carência para procedimentos de urgência ou emergência não pode ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em conferir cobertura securitária para o procedimento cirúrgico de emergência indicado para a segurada no período de carência. 02.
A negativa no fornecimento de tratamento de emergência indicado pelo médico caracteriza ato ilícito e gera direito àcompensação por danos morais.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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