TJMS - 0802361-71.2015.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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30/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
07/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:24
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0802361-71.2015.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Darci Vieira Barros Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0802361-71.2015.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Recorrido: Darci Vieira Barros Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES AMBIENTAIS - ARTIGOS 38 E 48 DA LEI N.º 9.605/98 - DENÚNCIA REJEITADA NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
DELITO DO ART. 38 - DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI AO RECORRIDO A PRÁTICA DAS CONDUTAS QUE TIPIFICAM O CRIME - INÉPCIA RECONHECIDA.
PRESCRIÇÃO VIRTUAL AFERÍVEL DE PLANO - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - FALTA DE JUSTA CAUSA - ARTIGO 395, III, DO CPP - HIPÓTESE EXCEPCIONAL - REJEIÇÃO CONFIRMADA.
CRIME DO ARTIGO 48 - DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - DELITO DE NATUREZA PERMANENTE - CONSUMAÇÃO QUE SE PROTRAI NO TEMPO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENÚNCIA RECEBIDA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I - Confirma-se a decisão que rejeitou a denúncia pela prática do crime do art. 38 da Lei n.º 9.605/98 quando a mesma não atribui ao recorrido a prática das condutas que tipificam o crime, configurando-se a inépcia pela desatenção aos básicos requisitos do artigo 41 do CPP, posto que não descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Além disso, patente a falta do interesse de agir, decorrente da verificação inconteste da ocorrência da prescrição virtual, fato que deságua na ausência de justa causa para a propositura da ação penal, nos termos do inciso III do artigo 395, do CPP.
II - Impositivo o recebimento da denúncia quanto ao crime do art. 48 da Lei n.º 9.605/98 quando a mesma atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
Trata-se de delito de natureza permanente, cuja consumação protrai-se no tempo, não se verificando, na hipótese, de plano, atipicidade da conduta nem ausência de justa causa.
III - Parcial provimento, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 26/11/2024 08:00