TJMS - 0806905-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em data
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16/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0806905-02.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Vm Recuperação de Crédito e Cobrança - Intimação da sentença de fl. 76: Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 75), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
15/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:41
Decorrido prazo de parte
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22/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0806905-02.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Vm Recuperação de Crédito e Cobrança - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
21/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 17:15
Decorrido prazo de parte
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22/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:04
de Conciliação
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08/05/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
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24/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0806905-02.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Vm Recuperação de Crédito e Cobrança - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 18:33
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:46
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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