TJMS - 0804100-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:59
Homologada a Transação
-
15/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0804100-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno da Silva Souza Rojas, Amanda Driele da Mata Machado Rojas, Zirliram da Silva Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intima-se, ainda, acerca da decisão de fls.44-45:" 1.
Trata-se de ação de cunho ordinário com pleito indenizatório contra o Município onde desde logo a parte pede em sede de tutela de urgência o ressarcimento de plano de todos os danos materiais que alegam ter sofrido.
Pois bem, tem-se que de plano se denota que descabido o acolhimento do aludido pedido de tutela antecipada.
Com efeito, em que pese o pedido de concessão de tutela antecipada, para que os requerentes sejam, imediatamente, ressarcido dos danos materiais sofridos, verifica-se que, além do pedido não preencher os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, pois não restou demonstrada a evidente probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, o requerimento apresentado, por óbvio, confunde-se com o mérito pleiteado, e ainda possui caráter satisfativo, o que não cabe no presente momento ser acolhido.
Ora se a parte ainda tem de demonstrar e comprovar os fatos, com contraditório e decisão por sentença, não há qualquer base para que de imediato se entregue valores de tanto à mesma.
Cabe ser destacado o óbvio, em que a parte ainda tem de formar um título executivo a lhe dar azo a buscar efetivamente o pagamento de algum valor a ocorrer somente em outra fase processual, sendo a presente lide ora deduzida de cunho ordinário de conhecimento.
No mais, e não bastasse para o indeferimento tem-se que no caso de eventual sentença de procedência dos pedidos dos autores, que demandará instrução probatória, somente será paga não só após o trânsito em julgado da decisão, como também o deverá respeitar os preceitos contido no art. 100 da Constituição Federal de requisição de valores por RPV, com cálculos e ordem de pagamento.
Desta feita, diante da evidente descabimento de acolhimento do requerimento afeto ao pleito de urgência resta indeferido o pedido de tutela antecipada.2.
Ademais, e em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se." -
22/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:27
Expedição de Carta.
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22/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:15
INCONSISTENTE
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04/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 01:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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28/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/03/2024 17:53
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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