TJMS - 0801224-86.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 06:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/05/2024.
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30/04/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:27
INCONSISTENTE
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30/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801224-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Clévis Lopes Ramirez Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A ação de cobrança de seguro coletivo com o fim o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG.
II - É entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801224-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Clévis Lopes Ramirez Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:33
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:05
Distribuído por prevenção
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08/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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