TJMS - 0849677-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:19
INCONSISTENTE
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25/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849677-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Débora Leandra Neves Mendes Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - DÉBITO CONSTANTE NO CADASTRO "SERASA LIMPA NOME" - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE E NÃO SE ASSEMELHA A CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRETENSÃO DE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO POR DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849677-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Débora Leandra Neves Mendes Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:06
INCONSISTENTE
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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