TJMS - 0805116-81.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Shima (OAB 21952A/MS), Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS), Algacir Dallagassa (OAB 693/RR) Processo 0805116-81.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciana Paula Landim Dallagassa - Réu: Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda - Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso.
No mais, determino o levantamento do valor, com a consequente expedição de alvará, nos termos indicados à f. 234, observando a existência de procuração com poderes específicos, quando for o caso.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. Às providências. -
08/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/10/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 09:46
Processo Reativado
-
07/08/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:25
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Shima (OAB 21952A/MS), Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS), Algacir Dallagassa (OAB 693/RR) Processo 0805116-81.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciana Paula Landim Dallagassa - Réu: Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda - (...) DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face de SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos Ltda., para determinar à mesma que”incontinenti” promova a restituição do valor de R$265,76 (duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos, devidamente corrigido monetariamente com base no IGPM-FGV, mais juros de 1% ao mês, desde a data de seu efetivo desembolso, e, também para condená-la ao pagamento de danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente, além de juros de 1% ao mês, também de acordo com os fundamentos abraçados.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
10/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 20:17
Homologada a Transação
-
15/06/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2024 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2024 18:34
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:11
de Conciliação
-
06/06/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:56
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Algacir Dallagassa (OAB 693/RR) Processo 0805116-81.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciana Paula Landim Dallagassa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 15:23
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 21:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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