TJMS - 0805591-37.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:49
Homologada a Transação
-
14/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/08/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
12/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Alves da Rocha (OAB 13536/MS), Jeane Aparecida de LIma (OAB 15959/MS) Processo 0805591-37.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pissini e Moreira LTDA - ME (4 - You Instituto de Idiomas) - "Analiso, com dispensa do relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicado por analogia.No tocante ao pedido de liminar a par dos fundamentos desenvolvidos pela parte autora, ao menos em uma análise perfunctória da questão, tenho não estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Com relação ao tema abordado, colaciono o julgado proferido pelo E.TJMS:APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MANIFESTAÇÃO EM REDE SOCIAL - AUSÊNCIA DE EXCESSO E ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM - INOCORRÊNCIA DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - NÃO CARACTERIZADOS - RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese a parte requerida ter feito postagens de cunho jocoso em seu perfil de rede social, tal fato por si só não confere ao requerente o direito de ser indenizado, pois os comentários não apresentam ofensas pessoais diretas, com excesso ou abuso capaz de ofender a honra e a imagem do requerente, apresentando-se dentro dos limites da liberdade de expressão. (TJMS.
Apelação Cível n. 0803512-55.2022.8.12.0008, Corumbá, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 30/11/2023, p: 05/12/2023) Com efeito, em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, e, diante da documentação acostada à inicial, necessário uma análise mais apurada do presente caso, o que não é possível nesta oportunidade.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, de instrução e de julgamento.
Cite-se e intime-se, com as advertências legais."**********************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:10
Expedição de Carta.
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19/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/01/2024 13:11
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:28
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:35
INCONSISTENTE
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06/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:28
INCONSISTENTE
-
01/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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