TJMS - 0801206-57.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:36
Prazo em Curso
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12/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:54
Documento Digitalizado
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12/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 19:05
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2025 00:31
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801206-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosângela de Almeida Andrade - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
09/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801206-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosângela de Almeida Andrade - Vistos, etc. 1) Defere-se o pedido de renúncia do valor excedente ao limite do ropv pela exequente feito às f. 215/216 Sendo assim, corrija-se o cadastro preliminar realizado, ajustando o valor ao teto do ROPV, ante a renúncia acima homologada, e prossiga-se com a execução. 2) Merece acolhida o pedido de isenção tributária e previdenciária com relação a verba principal, já que possui natureza indenizatória.
Ainda, sabe-se que as Sociedades de Advogados optantes do Simples Nacional são isentas de recolhimento de Imposto de Renda com base no art. 1º da IN RFB 765/20071, bem como de pagamento da contribuição previdenciária, consoante art. 13, VI, da Lei Complementar n. 123/2006.
Diante do exposto, defere-se o pedido de isenção previdenciária e tributária formulado pela Sociedade de Advogados, bem como o pedido de isenção tributária e previdenciária formulado na f. 215/2016.
Intime-se. -
08/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801206-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosângela de Almeida Andrade - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
18/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801206-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosângela de Almeida Andrade - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
20/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 07:01
Evolução da Classe Processual
-
03/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
03/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 14:13
Processo Reativado
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01/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 06:12
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801206-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela de Almeida Andrade - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosângela de Almeida Andrade em face do Município de Dourados, para o fim de: a) declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, compreendido pelo período imprescrito de março a dezembro/2019 (fls. 43, 53-62); março a abril/2020 (fls. 64-65), agosto a dezembro/2020 (fls. 4,45, 69-71); março a dezembro/2021 (fls. 73-82); fevereiro a dezembro/202 (fls. 84-92); e fevereiro a dezembro/2023 (fls. 94-104); e b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/197 com redação dada pela Lei n. 1.960/209), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 13/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.09/195.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.09/195, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2024 04:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2024 14:30
Homologada a Transação
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26/04/2024 17:55
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801206-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela de Almeida Andrade - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/04/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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